O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa n° 485/2019, de 11 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO erros de digitação publicados na NPF n° 002/2021, protocolada sob número 17.178.553-7,
RESOLVE:
Art. 1° No art. 1°, inciso I, da Norma de Procedimento Fiscal n° 002/2021, publicada no DOE n° 10.859, de 26 de janeiro de 2021, excluir os itens abaixo:
1.3. Produto: Cerveja 4HOPS GRENADE IPA
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: 10,77
1.4. Produto: Cerveja 4HOPS GRENADE IPA
Embalagem/Volume: PET descartável/1.000ml
Valor base de cálculo: 17,10.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 04 de março de 2021.
ROBERTO ZANINELLI COVELOTIZON
Diretor