O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em 2,7651 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 24 de janeiro de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual
