O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,6510 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de fevereiro de 2019.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 21 de janeiro de 2019.
LUIZ FERNANDES DE MORAES JUNIOR,
Diretor em exercício – Resolução SEFA n° 11/2019.
