(DOM de 02/01/2016)
Autoriza o ingresso do município de João Pessoa no consórcio de informática na gestão pública municipal (ciga), para utilização do sistema de gestão do simples nacional (gsn).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o poder legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o ingresso do Município de João Pessoa no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), nos termos do Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. O ingresso no Consórcio referido no caput objetiva a utilização do sistema de Gestão do Simples Nacional (GSN) desenvolvido pelo CIGA.
Art. 2° Fica autorizada a abertura de créditos adicionais para as despesas da contratação prevista no art. 1° desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
