O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Para o exercício de 2023, fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) no valor dos lançamentos do(a):
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e
II – Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
§ 1° O desconto previsto no caput deste artigo será aplicado aos imóveis que atendam cumulativamente às seguintes circunstâncias:
I – o valor do imposto e da taxa sejam recolhidos integralmente no exercício de 2023, em cota única ou de forma parcelada; e
II – estejam com todas as suas dívidas tributárias e não-tributárias integralmente quitadas, sendo essa situação apurada em 31 de dezembro de 2022.
§ 2° Os descontos de 15% (quinze por cento) previstos no inciso I do artigo 197 e no inciso I do artigo 244, ambos da Lei Complementar n° 53, de 17 de dezembro de 2008, quando cabíveis, serão cumulativos com o desconto previsto no caput deste artigo.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 2022.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito
