LEI COMPLEMENTAR N° 156, DE 14 DE JUNHO DE 2023
(DOM de 29.06.2023)
Altera a Lei Complementar n° 53 de 23 de dezembro de 2008 para dispor sobre votos de desempate no Âmbito do Tribunal Administrativo Tributário.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, No uso das suas Atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
1° A presente lei complementar adiciona ao art. 131 da Lei Complementar N° 53 de 23 de dezembro de 2008, a seguinte redação:
“Art. 144 ………………………
…………………………………
- 4° As decisões serão tomadas pela maioria de votos, e em caso de empate, será considerada vencedora a tese mais favorável ao contribuinte.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 14 de junho de 2023.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito