O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que se realiza anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2° O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
JUNHO
(…)
15 – DIA DO AUDITOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
