DOM de 13/10/2017
Autoriza a instituição de Programas de Regularização Fiscal Incentivada no âmbito do Município de Belém.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Programas de Regularização Fiscal Incentivada, em que os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, poderão ser pagos em até 120 (cento e vinte) meses e poderão ter redução nos juros e multas de até 90% (noventa por cento) na forma e condições estabelecidas em ato, desde que previamente justificado.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 13 DE OUTUBRO DE 2017
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém