O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Associativismo Rural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
(…)
12 de outubro – DIA ESTADUAL DO ASSOCIATIVISMO RURAL
(…) NR”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
