LEI N° 8.557, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 26.12.2024)
Altera a Lei Complementar n° 269, de 08 dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8° da Lei Complementar n° 269, de 08 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 8° ……………………………………………………………….
Parágrafo único. Os recursos do fundo previsto no caput poderão ser aplicados no pagamento dos serviços da dívida oriunda de operações de crédito que destinaram recursos para área de infraestrutura logística em todo o Estado.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de dezembro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
