O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no § 7° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana em comemoração ao Líder Político Nelson Rolihlahla Mandela, a ser comemorada anualmente na semana do dia 18 de julho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES