O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.
Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal.
Art. 2° O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações.
Art. 3° Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Nota: o artigo 3° havia sido vetado quando da publicação original da Lei n° 7.596, no DOM de 11.10.2022. O veto foi derrubado, sendo que os trechos originalmente vetados foram objeto de publicação no DOM de 21.11.2022.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
