(DOE de 09/11/2016)
Acrescenta dispositivo à Lei N° 4.892, de 1° de Novembro de 2006, “Que Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Parágrafo Único do artigo 1° da Lei n° 4.892, de 1° de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 1° (….)
Parágrafo Único. (…)
27 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
