O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica declarado de especial interesse turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.
Art. 2° O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a adoção de medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.
Art. 3° Será exigida dos realizadores a disponibilização de locais especialmente acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive oferta de áudio descrição e intérprete de sinais, de acessibilidade a sanitários e refeitórios, bem como deverá ser observada a proximidade dos locais de estacionamento para os veículos que os conduzam.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
