Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, no âmbito do Município de Campo Grande – MS, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa será efetuada pelas seguintes formas, sendo este um rol não taxativo:
I – doação de materiais esportivos;
II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;
III – reforma e ampliação de áreas esportivas públicas, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;
IV – implementação de ações que visem fomentar o esporte e o lazer no município;
V – construção e/ou reforma de ambientes que propiciem a prática de esporte físico e/ou lazer, para a utilização ser feita pelos funcionários das empresas durante o período de descanso desses;
VI – doação de uniformes para atender aos programas e projetos esportivos ocorridos dentro do município.
Art. 2° VETADO.
Parágrafo único. O selo com o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, a ser concedido pelo órgão competente, terá validade de 2 (dois) anos. Caso seja do interesse das pessoas jurídicas participarem novamente do Programa, será realizada nova inscrição, com a avaliação da contribuição para a prática esportiva no Município de Campo Grande, diferente da vinculada à concessão do selo anterior.
Art. 3° As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, o selo “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” e as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, por meio de fixação de placas e/ou gravuras nos locais beneficiados.
Parágrafo único. A fixação de placas e/ou gravuras a serem divulgadas pelas empresas participantes deverá atender aos seguintes requisitos:
I – exposição em moldura com a dimensão de 30 cm (horizontal) por 30 cm (vertical);
II – redação dos dizeres “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”;
III – ser legível e com caracteres compatíveis;
IV – estar afixado em local visível e de fácil acesso;
V – número do registro concedido pelo órgão competente e o brasão da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
Art. 4° O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação e contemplação pelo Programa, além das autorizadas no art. 3°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JANEIRO DE 2023.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
