Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o inciso II do art. 84 da Lei Complementar n° 2.909, de 8 de julho de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………….
II – ao longo das faixas de domínio de vias; ferrovias, viadutos, pontes, passarelas, rodovias federal e estadual, dentro do limite do Município, exceto quando a divulgação do conteúdo se referir a prevenção do suicídio.
…………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE AGOSTO DE 2022.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
