O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROMULGA, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° O art. 11, § 2°, da Lei n° 6.315, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
XII – 1 vogal e respectivo suplente, representando o Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal – OCDF, sendo o titular oriundo do cooperativismo de crédito.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente