O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 6.148, de 25 de junho de 2018.
Art. 2° (VETADO).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2020.
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
