O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° A Lei federal n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1°, § 17, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 17. Os benefícios previstos nos §§ 10 a 16 produzem efeitos até 31 de dezembro de 2023.
II – o art. 3°, caput e incisos II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° As alíquotas de IPVA são de:
(…)
II – 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III – 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos I e II.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Brasília, 23 de dezembro de 2019
132° da República e 60° de Brasília
IBANEIS ROCHA
