DODF de 21/12/2015
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Torna obrigatória a informação, no boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, da alíquota adotada para o cálculo do imposto e do valor atribuído ao veículo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA deve, obrigatoriamente, conter informação da alíquota adotada para o cálculo do imposto, bem como do valor atribuído ao veículo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2015. 128° da República e 56° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
