LEI N° 4.229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 19.09.2023)
Altera a Lei no 1.173, de 2 de agosto de 2000, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações que especifica, e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e eu, Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 201 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 1.173, de 2 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………
XII – 5% do valor da operação nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor rural deste Estado.
………………………………………………………………………………” (NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2023; 202° da Independência, 135° da República e 35° do Estado.
Deputado AMÉLIO CAYRES
Presidente
