(DOM de 21/03/2012)
DISPÕE sobre a proibição de cobrança de taxa de religação do fornecimento de água no município de Manaus e dá outras providências.
Art. 1º Torna-se expressamente proibida a cobrança da taxa de religação do fornecimento de água e rede de esgoto pela empresa concessionária deste serviço público nos imóveis residenciais, industriais e comerciais do município de Manaus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 20 de março de 2012.
VER. ISAAC TAYAH
Presidente
VER. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
VER. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
VERª. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
