DOE de 15/03/2018
Altera o inciso VI do caput do art. 2° da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso VI do caput do art. 2° da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………………………………….
VI – as operações internas, até 31 de dezembro de 2018, com:
……………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de março de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 30° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil
