O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam mantidas as disposições da Lei n. 2.567, de 26 de dezembro de 2019, e prorrogada a data para solicitação de que tratam os parágrafos únicos dos artigos 6° e 7° desse diploma legal para até o dia 18 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. As guias de ITBI emitidas com os benefícios de que trata a Lei n. 2.567, de 26 de dezembro de 2019, a partir do dia 30 de novembro, terão o prazo de vencimento no dia 30 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de setembro de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
