O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreto e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam suspensos todos os feriados e pontos facultativos municipais por um período de doze meses após a revogação do Decreto n° 4.787/2020, que declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de Manaus.
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Manaus, 21 de agosto de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
