O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam suspensos os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no âmbito do município de Manaus, pelo período em que perdurar a situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), estabelecida pelo Decreto n° 4.787, de 23 de março de 2020.
§ 1° Findado o período de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública de que trata o caput deste artigo, o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado em lei ou nos respectivos atos contratuais.
§ 2° Havendo prorrogação da situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública, a suspensão de que trata este artigo será renovada por igual período fixado em novo decreto do Poder Executivo.
Art. 2° O disposto nesta Lei aplica-se às hipóteses em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública de que trata o art. 1° desta Lei, bem como dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais estabelecidas pelos decretos.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Manaus, 08 de julho de 2020.
RAFAEL ALBUQUERQUE GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito de Manaus, em exercício