(DOE de 15/10/2012)
Altera a Lei 1.385, de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada – PROINDÚSTRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 1.385, de 9 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°………………………….
…………………………………..
II – ………………………………
……………………………………
d) de 1% do valor da operação, entre 1° de agosto e 31 de dezembro de 2012, nas entradas interestaduais de gado bovino destinado ao abate, praticadas por estabelecimento abatedor beneficiário desta Lei, obedecido o seguinte:
……………………………………”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191° da Independência, 124° da República e 24° do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil
