O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° É obrigatória a indicação do número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento, a exemplo das destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras que vierem a ser estabelecidas em lei.
§ 1° O número de telefone para reclamação será indicado de maneira legível e em local visível.
§ 2° Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.
§ 3° Caso as vagas especiais se localizem em logradouro público, será informado o número de telefone da autoridade de trânsito competente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 06 de julho de 2020.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus