O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio emergencial, de caráter suplementar e provisório, pelo prazo de dois meses, com recursos do Tesouro Municipal, para as pessoas físicas que atuem como comerciantes e prestadores de serviços informais ou ambulantes dos Centros de Comércio Popular apoiados pela Prefeitura de Manaus, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), destinada a reduzir os deficit operacionais da suspensão das atividades dos Centros de Comércio Popular, em razão da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Manaus.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder bolsa-auxílio emergencial, de caráter suplementar e provisório, pelo prazo de dois meses, com recursos do Tesouro Municipal, para as pessoas físicas que atuem como catadores nos projetos de coleta seletiva da Prefeitura de Manaus, no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), destinada a reduzir os prejuízos econômicos advindos das medidas temporárias adotadas em razão da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3° As condições para o pagamento da bolsa-auxílio emergencial de que trata a presente Lei serão regulamentadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° A concessão de que trata o art. 1° desta Lei fica limitada ao quantitativo de mil bolsas-auxílio.
Art. 5° A concessão de que trata o art. 2° desta Lei fica limitada ao quantitativo de duzentas e setenta e quatro bolsas-auxílio.
Art. 6° A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (SEMASC) será responsável pelo processo de concessão e o efetivo cumprimento do regulamento do Chefe do Poder Executivo, com o auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (SEMACC), da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP) e da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF).
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de abril de 2020.
ARTHUR VÍRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus