O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica proibido o uso de amianto em qualquer circunstância no município de Manaus.
Parágrafo único. O uso de amianto citado no artigo 1.° desta Lei refere-se principalmente a telhas e caixas d’água.
Art. 2° Caberá ao Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 19 de setembro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus