A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,M faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do art. 13 e o inciso VI do art. 15 da Lei Municipal n° 2.310 de 18 de dezembro de2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Após a expedição da primeira credencial de transporte, as demais estarão condicionadas ao mesmo critério de pontuação estabelecido no código de trânsito Brasileiro, comprovado através de histórico da habilitação do permissionário e/ou condutor auxiliar, emitido pelo Detran/Ac”
Art. 15…
VI – “Taxímetro lacrado e aferido pelo Inmetro ou entidade por ele creditada, ou outro aplicativo que funcionará como dispositivo autorizado pelo órgão gestor, ou por entidade com capacidade técnica e credenciada pelo órgão gestor”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 09 de dezembro de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis, 59° do Estado do Acre e 137° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeito de Rio Branco
