LEI COMPLEMENTAR N° 350 DE 29 DE AGOSTO DE 2025
(DOM de 01.09.2025 – Edição Extra)
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 342, de 29 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Branco – REFIS 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° O § 3° do art. 3° da Lei Complementar n° 342, de 29 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 3°…………………………………………………….
§ 3° O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até 31 de outubro de 2025″ (NR).
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 29 de agosto de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64° do Estado do Acre e 142° do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
