A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os laboratórios da rede municipal e conveniados ficam obrigados a realizar coleta domiciliar de material para exames em idosos e em pessoas com deficiência que tenham mobilidade reduzida, desde que haja indicação médica.
Art. 2° As unidades de saúde e os laboratórios conveniados com o município fixarão cópia desta lei nas salas de atendimento de espera e de consulta com fácil visibilidade para amplo conhecimento da população.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 90 dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 07 de agosto de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco