(DOM de 21/12/2016)
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME”, nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e bancos.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° É obrigatória a afixação, em local visível, da frase “DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME” (Estatuto do Idoso) nos coletivos urbanos, nos setores da Administração que atendem o público, postos de saúde, hospitais e bancos.Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por decreto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de dezembro de 2016.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
