O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3° e 5° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei n° 12.722, de 21 de setembro de 2020, como segue:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia Municipal de Conscientização do Uso da Cannabis Medicinal no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 27 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Ver. REGINALDO PUJOL,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. JOÃO CARLOS NEDEL,
1° Secretário.