O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3° e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei n° 12.705, de 1° de abril de 2020, como segue:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Sistema Braille, visando a conscientizar a população acerca da importância do sistema Braille para a comunidade cega.
Art. 2° A Campanha Municipal de Conscientização sobre o Sistema Braille terá como objetivos:
I – fomentar discussões acerca da importância do incentivo de à produção e da divulgação de livros em Braille para crianças, jovens e adultos;
II – promover atividades, ações e eventos sobre a relevância do sistema Braille, visando à ampliação do acesso ao conhecimento, à cultura, ao lazer e à informação;
III – dar maior visibilidade ao tema, por meio da promoção de atividades na rede municipal de ensino; e
IV – incentivar ações para conscientizar a população acerca da importância do sistema Braille, com a realização de eventos e a divulgação de material publicitário sobre a matéria.
Art. 3° As ações descritas no art. 2° desta Lei serão realizadas durante todo o ano, mas serão intensificadas durante o mês de abril, com vistas à promoção da campanha de conscientização para toda a comunidade.
Art. 4° Fica incluída a efeméride Semana Municipal do Braille no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, na semana que incluir o dia 8 de abri.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 DE ABRIL DE 2020.
Ver. REGINALDO PUJOL,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. JOÃO CARLOS NEDEL,
1° Secretário.
