O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a campanha Dezembro Verde – Combate ao Crime de Abandono de Animais Domésticos -, que visa à conscientização da população acerca do fato de o abandono de animais domésticos ser um crime, considerando o aumento do número de abandonos de animais domésticos no período de dezembro a fevereiro.
Art. 2° São objetivos da campanha Dezembro Verde:
I – conscientizar a população acerca do fato de o abandono de animais domésticos ser um crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal doméstico abandonado à morte;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção do abandono de animais domésticos, por meio do emprego de recursos visuais de impacto;
III – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais domésticos; e
IV – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais domésticos por meio de ações integradas envolvendo a população, os órgãos públicos e as organizações que atuam na área.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Fica incluída a efeméride Mês de Combate ao Crime de Abandono de Animais Domésticos – Dezembro Verde -, no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no mês de dezembro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.