(DOM de 23/09/2016)
Inclui a efeméride Semana Municipal do Garçom no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores, na semana que compreender o dia 11 de agosto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Semana Municipal do Garçom no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, e alterações posteriores, na semana que compreender o dia 11 de agosto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de setembro de 2016.
JOSÉ FORTUMATI
Prefeito
JOSÉ OLMIRO PÉRES
Secretário Municipal de Turismo, em exercício
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão
