(DOM de 26/01/2016)
Inclui a efeméride Dia Municipal da Prematuridade no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de novembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a efeméride Dia Municipal da Prematuridade no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de janeiro de 2016.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito.
LUIZ FERNANDO MORAES
Secretário Municipal de Turismo
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão.
