A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica acrescentado o § 5° ao caput do art. 5° da Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n° 11.161, de 01 de julho de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 5° O disposto no inciso II do § 3° deste artigo será aplicado após 1 (um) ano da data da publicação da Lei n° 11.161, de 01 de julho de 2020, e incidirá sobre os contratos vigentes e os que vierem a ser formalizados”.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado