A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° O Poder Executivo prorrogará, por no mínimo de 90 (noventa) dias, o vencimento de documentos, como certidões, autorizações e permissões, bem como suspende todas as vistorias no setor de transportes e renova automaticamente as licenças e outros documentos exigíveis pelo Estado de Mato Grosso que sejam emitidos pelos Municípios do Estado.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novos documentos na prorrogação de validade, bem como reprorrogar os prazos que forem fixados enquanto perdurar o a situação de emergência em saúde decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
