A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. ………………………………………………………………………………….
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§ 2° ………………………………………………………………………………………..
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IV – a partir de 1° de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.
§ 3° …………………………………………………………………………………………
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III – a partir de 1° de janeiro de 2033, nas demais hipóteses.” (NR)
“Art. 73. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033 quanto ao crédito fiscal relativo à entrada dos bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER
