O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece procedimentos e critérios específicos para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Lavra Garimpeira – Aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, conforme o Decreto Federal n° 9.406, de 12 de junho de 2018;
II – Equipamentos Flutuantes – Embarcação de qualquer forma de construção, inclusive as plataformas flutuantes e as fixas, sujeitas ou não a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas;
III – Equipamentos de Garimpo – Escavadeiras Hidráulicas, bico jato e aparelhos de escarificação hidráulico de fundo;
IV – Estudos Ambientais – Estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Relatório Ambiental, Plano e Projeto de Controle Ambiental, Plano de Recuperação de Área Degradada, Análise Preliminar de Risco, Inventário Florestal e Faunístico, Relatório de Informação Ambiental Anual, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
V – Licenciamento Ambiental – Procedimento Administrativo pelo qual o Órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
VI – Licença Ambiental – Documento Administrativo pelo qual o Órgão Ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo Empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
VII – PLG – Permissão de Lavra Garimpeira – Título Autorizativo emitido pela Agência Nacional de Mineração – ANM, para exercício da exploração mineral garimpeira, conforme o Decreto Federal n° 9.406, de 12 de junho de 2018;
VIII – Plano de Controle Ambiental (PCA) – Plano contendo a caracterização do empreendimento sob os aspectos físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos que compõem os subsídios para monitoramento e a elaboração dos programas de mitigação e minimização dos impactos ambientais significativos;
IX – Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD – Plano contendo as ações e procedimentos que tem por objetivo a recuperação física, química e biológica de área submetida à perturbação em sua integridade;
X – Autorização de Supressão Vegetal – ASV – Procedimento Administrativo para execução de trabalhos de supressão da vegetação para o fim de permitir a extração mineral.
Art. 3° O Licenciamento Ambiental para Atividade de Lavra Garimpeira far-se-á por meio de Licença de Operação Direta, a ser expedida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH, devendo ser apresentado estudo ambiental para análise técnica, conforme Termo de Referência constante no Anexo II desta Lei e que dela é parte integrante.
§ 1° O estudo ambiental a ser apresentado à Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH para a solicitação da Licença de Operação, são: Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD.
§ 2° A FEMARH exigirá os estudos ambientais de acordo com o Termo de Referência do Projeto Ambiental a ser apresentado, dispostos nos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 4° A Licença de Operação para Atividade de Lavra Garimpeira terá validade vinculada à anuência da PLG.
Art. 5° São legitimados a requerer o Licenciamento Ambiental para Lavra Garimpeira, a pessoa física ou jurídica detentora de processo de direito minerário junto à Agência Nacional de Mineração – ANM.
Parágrafo único. Caso o Empreendedor não seja o proprietário ou possuidor do imóvel deverá apresentar a autorização do real possuidor ou proprietário da área, por escrito, acompanhado de documento que comprove a posse ou propriedade, conforme dispõe o Decreto n° 19.725 -E, de 09 de outubro de 2015.
Art. 6° O limite máximo da área para concessão de licenciamento ambiental, será de 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, neste caso, fica estabelecido o limite máximo de até 200 (duzentos) hectares e respeitará a extensão prevista no artigo 4° da Portaria DNPM n° 178, de 12 de abril de 2004 e Portaria n° 155 de 12/05/2016 DOU de 17/05/2016.
§ 1° As Cooperativas, Associações e Sindicatos de Garimpeiros que detenham requerimentos de áreas na Agência Nacional de Mineração, em regime de PLG, maiores de 50 (cinquenta) hectares, conforme a Portaria DNPM n° 155, de 12 maio de 2016, só poderão licenciar “frente de lavra” com superfície até de 200 (duzentos) hectares.
§ 2° Os Empreendedores que se enquadram no parágrafo anterior só poderão licenciar outra “frente de lavra” na mesma PLG após comprovada iniciação dos trabalhos de recuperação ambiental da frente de lavra anterior, seguindo os moldes do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, apresentado.
§ 3° A FEMARH será a responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização das ações de recuperação ambiental da área ou frente de lavra.
§ 4° O Empreendedor tem o dever de realizar a recuperação ambiental da área ou frente de lavra da PLG, de acordo com o PRAD apresentado e, caso não o cumpra, sofrerá as sanções legais, cíveis e criminais.
Art. 7° O Empreendedor é obrigado a manter viveiro de mudas de árvores nativas no local ou adquirir mudas de árvores nativas de viveiros devidamente licenciados, para recuperação da área ou frente de lavra, caso opte por reflorestamento, devendo constar no PRAD, após lavra do minério.
Art. 8° Na lavra de ouro, só será permitido o uso de azougue (mercúrio) para a concentração caso seja apresentado projeto de solução técnica que contemple a utilização do mercúrio em circuito fechado de concentração e amalgamação do minério de ouro e a utilização de retortas e capelas na separação do amálgama e purificação do ouro, respectivamente, com todas as instalações necessárias para a eficiência técnica e ambiental do processo; caso o empreendedor opte por implementar outras técnicas para realizar a concentração do produto, por exemplo, concentração gravítica, concentração por mesa oscilatória, concentrador centrífugo, deverá apresentar a declaração do interessado de não uso de mercúrio e cianeto na atividade de garimpagem de ouro, conforme determina o Decreto n° 97.507/1989.
Art. 9° A lavra deve ser acompanhada por profissionais habilitados, tais como Geólogo ou Engenheiro de Minas, às custas do Empreendedor, a fim de evitar a “lavra predatória”.
Art. 10. Devido aos impactos ambientais o Empreendedor será obrigado a realizar a compensação ambiental, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, concedendo o prazo de até 90 (noventa) dias, para que as pessoas físicas e jurídicas que explorem a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, já detentoras de licenças ambientais, se adequem às disposições contidas nesta Lei.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de fevereiro de 2021.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO I
Documentos necessários à solicitação de Licença de Operação para PLG
• Requerimento da LO em Formulário Padrão fornecido pela FEMARH;
• Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento da LO;
• Plano de Controle Ambiental e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, PCA/PRAD, assinado pelo Responsável Técnico habilitado e cadastrado na FEMARH;
• Cópia autenticada do Requerimento da PLG, expedida pela ANM, quando for o caso;
• Cópia do Cadastro Mineiro expedido pela ANM, quando for o caso;
• Anuência ou ciência do Órgão Gestor (em sua Jurisdição) de Unidade de Conservação de PLG localizadas em seu entorno, bem como em áreas indígenas, se for o caso;
• Autorização de Desmatamento/Supressão Vegetal, expedida pela FEMARH;
• Cópia da PLG expedida pela ANM, se for o caso;
• Em áreas onde haja detentor do solo, o empreendedor deve apresentar a Autorização do Dono ou quaisquer Outros Documentos que comprovem que ele está apto a exercer a Lavra naquele local;
• Certidão da Prefeitura informando que o local e a atividade, estão de acordo com as posturas municipais (Lei de Zoneamento Municipal e Licença do Uso do Solo);
• Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras CTF (IBAMA);
• Cadastro Técnico Estadual;
• Planta de Localização do Empreendimento, indicando sua localização georreferenciada;
• Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (FEMARH), se for o caso.
ANEXO II
Termo de Referência dos Projetos Ambientais
PLANO DE CONTROLE DE AMBIENTAL
Diretrizes Gerais
O Plano de Controle Ambiental deverá apresentar o Projeto Executivo da(s) alternativa(s) locacional (ais) e da proposição de recuperação aprovado pela Coordenadoria do Meio Ambiente e contida no Relatório de Controle Ambiental.
O Plano deverá espelhar, de forma clara, o Empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.
OBS 1: Todos os documentos devem ser assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos.
OBS 2: A documentação deverá ser apresentada na ordem em que está relacionada para aceitação pelo Protocolo da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Conteúdo
O conteúdo básico deverá abordar os seguintes itens mínimos e na ordem abaixo relacionadas:
1 – Descrição Geral do Empreendimento
Localização, coordenadas e vias de acesso, contendo a descrição detalhada de como chegar à área e a sua ilustração com mapa conforme o item 6.1.
2 – Caracterização do Empreendimento:
2.1 – Extensão da área a ser licenciada e a área a ser minerada;
2.2 – Caracterização geológica da jazida, incluindo de forma sintética dados sobre a reserva existente, o minério e os estéreis;
2.3 – Descrição da forma de extração, carregamento e transporte, incluindo o tipo de equipamento utilizado. Quando houver necessidade de detonações, deve ser apresentado o Plano de Fogo assinado por profissional habilitado;
2.4 – Definição do(s) local(is) de depósito;
2.5 – Descrição das etapas do projeto e apresentação do fluxograma da lavra ao beneficiamento, do projeto;
2.6 – Descrição da mão-de-obra direta empregada em cada uma das fases do empreendimento;
2.7 – Projeto executivo da planta da barragem de rejeito e estéril e suas especificidades pertinentes: descrição do procedimento técnico operacional para seleção do local e construção, localização no mapa de detalhe da área destinada a barragem de rejeito e estéril, definido no item 6.4;
2.8 – Cronograma execução da implantação do projeto.
3 – Diagnóstico Ambiental
3.1 – Definição da Área de Influência Direta (AID) – local do Empreendimento e da Área de Influência Indireta (AII) – região afetada pelo impacto paisagístico, transporte, poeira, efluentes, ruídos e vibrações. (mapa conforme definido no item 6.1);
3.2 – Direção e intensidade dos ventos e pluviometria;
3.3 – Identificação dos mananciais hídricos próximos e respectiva bacia (mapa e planta conforme definido nos itens 6.1 e 6.4, respectivamente);
3.4 – Identificação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal na AID conforme legislação vigente;
3.5 – Descrição dos solos e suas relações com a geologia e geomorfologia local, comentando sobre a susceptibilidade à erosão;
3.6 – Caracterização dos ecossistemas existentes na área a ser licenciada, delimitando-os no mapa definido no item 6.2;
3.7 – Informações básicas de cunho sócio- econômico do entorno como: assentamentos populacionais, indústrias e atividade agropecuária.
4 – Impactos Ambientais:
Caracterização dos impactos ambientais gerados nos diferentes ecossistemas (solo, fauna e flora, água e ar) e impactos decorrentes das diferentes fases do projeto em decorrência do depósito de rejeito, efluentes líquidos e sólidos gerados, definindo sua área de influência. Dependendo da fragilidade dos ecossistemas da região poderá ser solicitada uma área de maior abrangência a ser definida pelo Órgão Ambiental.
5 – Prognóstico da implantação das medidas mitigadoras e compensatórias:
As medidas a serem apresentadas nos subitens abaixo deverão conter justificativas técnicas e cronograma explícito da implantação das medidas nas distintas fases do empreendimento e do avanço de lavra e deverão ser explotadas na planta do item 6.4:
5.1- Descrição das medidas a serem tomadas para a proteção das áreas protegidas definidas no item 3.4 e identificadas nas Áreas de Influência Direta e Indireta;
5.2- Discussão em texto claro sobre as medidas as serem implantadas durante as diferentes fases do empreendimento em decorrência dos impactos identificados em cada meio, bem como suas justificativas técnicas, documentação fotográfica e plotagem nos mapas e plantas descritos no item 6:
• Detalhamento das medidas mitigadoras a serem implantadas visando minimizar os impactos;
• Detalhamento das medidas compensatórias a serem implantadas visando compensar os impactos.
5.3- Cronograma de implantação das medidas mitigadoras e compensatórias;
5.4- Proposição para uso futuro, quando do esgotamento da jazida com apresentação em texto claro, estando de acordo com a configuração apresentada na planta do item 6.5 da documentação cartográfica.
6- Documentações Cartográficas
Esta série de documentos cartográficos faz parte do escopo básico, os quais deverão estar adequados ao tamanho da área e balizados com coordenadas geográficas ou UTM com datum, podendo o empreendedor, se quiser, fazer o uso de um detalhamento maior. OBS: Todos os documentos devem ser assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.
• Mapa topográfico de situação do empreendimento na região em escala mínima 1:50.000, ou 1:10.000, contendo a delimitação da AII, vias de acesso, recursos hídricos, formações florestais e unidades de conservação. No caso de uso de escala 1:50.000 deve ser apresentado detalhe em croqui com as vias de acesso, informando distâncias e referências para facilitar o acesso ao local;
• Mapa topográfico da AII em escala mínima 1:25.000, ou 1:10.000, contendo os diversos tipos de ecossistemas ou formação florestal, classificando-os de acordo com o IBGE – Levantamento de Recursos Naturais, v. 33, (1986);
• Mapa topográfico geológico da AII em escala mínima 1:25.000, ou 1:10.000, contendo os diversos tipos de formação geológica;
• Planta planialtimétrica de detalhe em escala mínima 1:10.000 com curvas de nível a cada 10 metros abrangendo a AID com todos os elementos da superfície do terreno, contemplando a direção e os limites do avanço de lavra, local de deposição dos rejeitos e do solo vegetal, áreas de servidão, corpos d’água, cercas, prédios, poços, formações vegetais e Áreas de Preservação Permanente. No caso de extração de areia em recurso hídrico deverá ser apresentada planta batimétrica em escala mínima 1:2.000;
• Planta planialtimétrica de configuração final em escala mínima 1:5.000 contendo a vegetação a ser implantada, os itens referentes ao prognóstico e demais itens pertinentes à recuperação da área com perfis representativos.
7 – Equipe Técnica
Relação da equipe técnica responsável, com a devida assinatura e endereço, com as áreas de atuação de cada componente no relatório.
8 – Anexos
8.1 Anotações de Responsabilidade Técnica de todos os profissionais em relação à elaboração e execução do projeto, cada qual com sua atividade técnica pertinente;
8.2 No caso de Prefeituras e Autarquias: Declaração do Empreendedor de que o bem mineral será utilizado apenas em obras públicas e a operação será executada pelo próprio Órgão Público.
TERMO DE REFERÊNCIA
Para Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)- Atividade de Mineração
I – DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO
– Dados da Empresa;
– Localização da área;
– Situação Legal do Empreendimento.
II – DADOS DO TÉCNICO/EMPRESA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO
– Nome/razão social;
– CPF/CNPJ;
– Título e Registro Profissional;
– Endereço, telefone, e-mail e fax.
III – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
– Caracterização da substância mineral explorada, método utilizado na sua extração;
– Informar capacidade instalada, produção anual e vida útil;
– Informar a localização geográfica e acessos para a área do empreendimento, representando-as em mapa de localização e a planta de detalhe.
IV – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE LAVRA
– Descrição do Plano de lavra, escala de produção;
– Plano geral da mina e o seu desenvolvimento (se for o caso).
V – SISTEMA DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL/REJEITO
VI – ESTRUTURAS DE APOIO
– Descrever as construções na área de lavra (especificar dimensões);
– Informar as fontes de energia e água.
VII – DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
Descrever o local do empreendimento e seu entorno, que inclui as áreas de influência direta e indireta do empreendimento, ilustrando com fotos do local.
Meio físico: Caracterização quanto à geologia (regional e local), à geomorfologia, aos tipos de solo, aos recursos hídricos (drenagens superficiais, águas subterrâneas e posição do lençol freático). Apresentar mapas temáticos (geologia, geomorfologia, solos, etc.) em escala de 1: 20.000 ou 1:30.000, contendo todos os elementos e convenções cartográficas presentes dentro da poligonal da área envolvida.
Meio biótico: Caracterização qualitativa e quantitativa da flora (vegetação existente sendo remanescente ou de revegetação, reserva legal e áreas de preservação permanente) e fauna correlata, descrevendo as inter-relações fauna/flora.
Meio Antrópico: Informar a dinâmica populacional, uso e ocupação do solo e seus ordenamentos, atividades econômicas e estrutura produtiva.
VIII – IMPACTOS AMBIENTAIS
Descrever e avaliar os impactos e efeitos ambientais gerados na fase de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, enfocando as operações de lavra, o processo de beneficiamento e os locais de estocagem e deposição, bem como as outras atividades que direta ou indiretamente causaram impactos sobre os meios físicos, biótico e sócio-econômico. Desta forma, apresentar as medidas mitigadoras aos impactos identificados, principalmente daqueles descritos no PCA.
IX – APTIDÃO E INTENÇÃO DE USO FUTURO
Utilização prevista para determinada área considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais. Apresentar Plano de desativação (com projetos executivos) por exaustão das reservas incluindo cavas e aberturas subterrâneas, depósitos de estéreis, barragens, áreas industriais e residenciais e demais impactos ambientais negativos identificados na área do empreendimento.
X – CONFORMAÇÃO TOPOGRÁFICA E PAISAGÍSTIVA
– Definir os modelos de recuperação e revegetação
– Plotar em mapa as áreas a revegetar e descrever as espécies utilizadas, o espaçamento e as técnicas de preparo, manejo e conservação do solo, bem como apresentar um plano de monitoramento do desenvolvimento das mudas e implantação das espécies vegetais.
– Especificações do viveiro de mudas, substratos e coleta de sementes. Programa de coleta de espécies vegetais e fonte de propágulos.
XI – PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO APÓS EXPLORAÇÃO DA ÁREA
Elaborar plano(s) de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais decorrentes das atividades do empreendimento, principalmente no que diz respeito ao monitoramento das águas, de sedimentos e do uso de produtos químicos, quando for o caso. Devem ser mencionados os responsáveis pela execução dos planos de acompanhamento e monitoramento, e de que forma isso deve ser feito. Especificar como serão a proteção e recuperação ambiental, procedimentos metodológicos, e responsabilidade da implantação do programa.
XII – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Elaborar um cronograma de execução do plano de controle ambiental, demonstrando em que período deve ser executado os procedimentos e os planos de acompanhamento e monitoramento, durante as fases de instalação, operação e desativação do empreendimento.
XIII – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Apresentar conclusões e/ou recomendações sobre o desenvolvimento e execução do PRAD.
XIV – BIBLIOGRAFIA
Relacionar as referências bibliográficas utilizadas conforme as normas da ABNT.