(DOE de 27/06/2016)
Altera as alíneas “b”, “c”, “d” e “i”, e acrescenta as alíneas “j” e “k”, todas do inciso III, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, que “Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transportes e Habitação – FITHA.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Dá nova redação as alíneas “b”, “c”, “d” e “i”, e acrescenta as alíneas “j” e “k”, todos do inciso III, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 292, de 29 de dezembro de 2003, na forma que segue:
“Art. 6°………………………………………………….
…………………………………………………………….
b) Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG;
c) Secretário de Estado da Agricultura – SEAGRI;
d) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia – FAPERON;
…………………………………………………………
i) Superintendente de Desenvolvimento do Estado de Rondônia – SUDER;
j) VETADO.
k) VETADO.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2016, 128° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador