Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR,
Art. 1° Ficam revogados os §§ 4° e 5° do art. 21 da Lei Complementar n. 574, de 2016.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil