FAÇO SABER, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam revogados o inciso II do art. 325 e os arts. 342, 343, 344, 345 e 346 da Lei Complementar n. 007, de 1997.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de julho de 2019.
JOÃO BATISTA NUNES
Prefeito municipal
EVERSON MENDES
Secretário municipal da casa civil