Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 4.192, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° É livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município de Florianópolis.”(NR)
Art. 2° Ficam revogados os arts. 2° e 3° da Lei n° 4.192, de 1993 e a Lei Complementar n° 053, de 1999.
Art. 3° O art. 142 da Lei n° 1.224, de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142. É livre o horário de funcionamento, de abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços no município de Florianópolis.
§ 1° Além das normas contidas nesta Lei, serão observados os preceitos determinados na legislação federal que regulam e regulamentam a duração e as condições de trabalho, bem como os acordos firmados e em vigor entre as categorias sindicais.”(NR)
Art. 4° Ficam revogados os arts. 143, 144, 145 e 146 da Lei n° 1.224, de 1974.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de janeiro de 2019.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil
