DOM de 07/11/2017
Inclui os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 103-A da Lei n° 1.224, de 1974.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 103A da Lei n. 1.224, de 1974, com a seguinte redação:
“Art. 103A. (…)
§ 1° Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios tradicionais públicos e privados do município de Florianópolis, desde que observado o disposto neste Capítulo.
§ 2° O sepultamento de animais nos cemitérios tradicionais estipulados no §1° destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo.
§ 3° Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras, observado o disposto neste Capítulo.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil