O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O ANEXO VIII, da Lei Complementar n° 4.974, de 26.12.2016, com modificações posteriores, passa a vigorar com nova redação do subitem 1.4, da coluna “Discriminação das atividades e itens”:
“ANEXO VIII
| ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA | |
| DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E ITENS | ALÍQUOTAS |
|
1 ……………………………………………………………………. |
………………………………………………………………………. |
| ………………………………………………………………………. | |
| 1.4 Subitem 6.04 do item 6 / Item 7 e respectivos subitens, exceto 7.10 | ………………………………………………………………………. |
| ………………………………………………………………………. | ………………………………………………………………………. |
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de dezembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
