O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O caput do art. 504, da Lei Complementar n° 4.974, de 26.12.2016, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 504. Os Conselheiros, os Suplentes convocados e os Procuradores do Município, quando da efetiva participação nas sessões ordinárias ou extraordinárias, receberão vantagem remuneratória correspondente ao valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por comparecimento.
………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 20 de novembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
